Haja vista as implicações advindas do Decreto 9.735/2019 que revogou parcialmente dispositivos do Decreto 8.690/2016, vem a ASSERA esclarecer o que segue.
O citado decreto revogou os dispositivos autorizadores do desconto da contribuição associativa na folha dos servidores associados a esta entidade, prejudicando assim a atividade e existência de diversas associações em nosso país.
Tal disposição, desproporcional e irrazoável, impede que as associações tenham, de maneira direta e objetiva, contribuições a fim de manter-se firme na defesa e representatividade de seus associados.
Ocorre que a falta do pagamento da contribuição associativa por seus associados também compromete a subsistência e ações desta entidade, razão pela qual será necessário contarmos cada vez mais com a parceria dos servidores associados que acreditam em nosso trabalho e luta.
Visando a continuidade do pagamento de tal mensalidade associativa, a associação necessita da autorização de cada um de seus associados para DÉBITO EM CONTA, mediante convênio desta com o Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica, do valor anteriormente descontado diretamente em folha. É preciso uma expressa autorização assinada para que tal procedimento seja efetuado.
Tal ficha/autorização estará disponível em nossos meios de comunicação site, e-mail e WhatsApp do filiado, que pode nos retornar a mesma também digitalizada, ou ainda o associado poderá comparecer fisicamente na associação para regularização dessa situação.
Diante do exposto contamos com a compreensão e o entendimento por parte do associado em relação a nossa nova realidade para pleno funcionamento da associação.
Seguem anexos as fichas para atualização cadastral e autorização.