COMUNICADO ASSERA/BR
A Assera/BR comunica aos beneficiários da Ação dos 3.17%, que , atendendo determinação judicial de apresentar cálculos nos processos da ação supracitada sob pena do seu arquivamento, e devido à urgência da determinação judicial deliberaram em Ata de Reunião de Trabalho com a adovgada Dra.Josilma Saraiva e a Diretoria da Assera/br, ocorrida em 22 de setembro de 2006 as 14h30 no escritório da advogada Dra. Josilma Saraiva no SCS ed. Bandeirantes sala 207, 2º andar – Brasília-DF.
- Considerando que era de responsabilidade do participante da Ação custear a revisão/atualização dos cálculos referente aos 3,17%;
- Considerando ainda, que á época os beneficiários da ação não possuía recursos financeiros para custear o contador para realizar os cálculos , a Assera/br, representando os seus associados, firmou com o contador senhor Asclepíades Antônio de Oliveira Filho um Contrato de Prestação de Serviço de Assistência Pericial, o preço unitário correspondente a 1% (um por cento) do valor dos créditos calculados para cada beneficiário do MS nº 4.149 em tramite no Superior Tribunal de Justiça, que trata do reajuste residual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), retroativo a janeiro de 1995, tendo como autor a Assera/BR e, como substituídos processuais seus associados;
- Considerando que a referida ação já está em plena execução e sendo paga aos seus beneficiários, a Assera/BR vem por meio deste comunicado lembrar o beneficiário da ação, da obrigatoriedade contratual assumida, que é o de efetuar o pagamento dos serviços realizado pelo contador em conta corrente especifica aberta pela Assera/BR.
- Solicitamos gentilmente que cada beneficiário faça o respectivo depósito na Conta Corrente:
Banco do Brasil
Agencia: 2863-0
C/C nº 426.570-x
Enviar comprovante para e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Direção